Impostos

Carnê-leão: como declarar o aluguel de pessoa física

6 min de leitura

A pessoa física residente no Brasil que recebe aluguéis de outra pessoa física deve verificar a apuração mensal pelo Carnê-Leão. O pagamento é feito quando houver imposto devido, conforme as regras e os valores do ano-calendário.

Quando há carnê-leão

O Carnê-Leão apura o IRPF sobre rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil de outra pessoa física ou do exterior, quando abrangidos pelas regras do recolhimento mensal. O aluguel recebido de pessoa jurídica tem tratamento de retenção na fonte, quando cabível, e não entra no Carnê-Leão. A apuração não significa que haverá imposto a pagar em todos os meses.

Prazo e DARF

O imposto apurado é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com o código de receita 0190 (exclusivo do carnê-leão). Aluguel recebido em janeiro, por exemplo, vence no último dia útil de fevereiro. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros calculados pela Selic acumulada nos meses legalmente previstos, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Tabela progressiva e a declaração anual

O cálculo usa a tabela progressiva mensal e, desde 2026, considera a redução de imposto prevista na Lei nº 15.270/2025, que pode diminuir ou zerar o valor devido. Os pagamentos feitos ao longo do ano são considerados na declaração anual. Confira a tabela, a redução e os limites do ano na Receita Federal.

O que pode deduzir

Do aluguel recebido podem ser deduzidos valores ligados ao imóvel que produz a renda, quando o ônus é do locador (e não repassado ao inquilino):

  • IPTU do imóvel alugado;
  • taxa de condomínio;
  • comissão ou taxa de administração imobiliária.

Onde preencher

O preenchimento é feito no Carnê-Leão Web, dentro do Portal e-CAC (acesso com conta gov.br). O próprio programa calcula o imposto e gera o DARF; depois, os dados são importados para o Meu Imposto de Renda na declaração anual.

Nota: a tabela do IRPF e os limites de isenção mudam. Antes de recolher ou declarar, confirme os valores atuais no site da Receita Federal ou com um contador.

Fontes

Acessibilidade

As escolhas de leitura valem durante esta visita. A preferência de movimento do seu dispositivo é sempre respeitada.