Impostos
Carnê-leão: como declarar o aluguel de pessoa física
A pessoa física residente no Brasil que recebe aluguéis de outra pessoa física deve verificar a apuração mensal pelo Carnê-Leão. O pagamento é feito quando houver imposto devido, conforme as regras e os valores do ano-calendário.
Quando há carnê-leão
O Carnê-Leão apura o IRPF sobre rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil de outra pessoa física ou do exterior, quando abrangidos pelas regras do recolhimento mensal. O aluguel recebido de pessoa jurídica tem tratamento de retenção na fonte, quando cabível, e não entra no Carnê-Leão. A apuração não significa que haverá imposto a pagar em todos os meses.
Prazo e DARF
O imposto apurado é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com o código de receita 0190 (exclusivo do carnê-leão). Aluguel recebido em janeiro, por exemplo, vence no último dia útil de fevereiro. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros calculados pela Selic acumulada nos meses legalmente previstos, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Tabela progressiva e a declaração anual
O cálculo usa a tabela progressiva mensal e, desde 2026, considera a redução de imposto prevista na Lei nº 15.270/2025, que pode diminuir ou zerar o valor devido. Os pagamentos feitos ao longo do ano são considerados na declaração anual. Confira a tabela, a redução e os limites do ano na Receita Federal.
O que pode deduzir
Do aluguel recebido podem ser deduzidos valores ligados ao imóvel que produz a renda, quando o ônus é do locador (e não repassado ao inquilino):
- IPTU do imóvel alugado;
- taxa de condomínio;
- comissão ou taxa de administração imobiliária.
Onde preencher
O preenchimento é feito no Carnê-Leão Web, dentro do Portal e-CAC (acesso com conta gov.br). O próprio programa calcula o imposto e gera o DARF; depois, os dados são importados para o Meu Imposto de Renda na declaração anual.
Nota: a tabela do IRPF e os limites de isenção mudam. Antes de recolher ou declarar, confirme os valores atuais no site da Receita Federal ou com um contador.