Gestão
Vistoria de entrada e saída: como documentar o imóvel
No fim da locação pode surgir uma dúvida: o problema já existia ou apareceu durante o contrato? Vistorias documentadas na entrada e na saída ajudam a comparar o estado do imóvel e esclarecer a devolução da caução.
A lei exige?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não exige o documento em si, mas exige o resultado: pelo art. 23, III, o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. A vistoria é a prova prática desse estado — por isso é altamente recomendada.
O que registrar
- O estado de cada cômodo (paredes, pisos, tetos, portas, janelas e itens fixos), anotando defeitos, manchas e trincas existentes.
- As leituras dos medidores (água, luz, gás) na entrega.
- Fotos e/ou vídeo datados de cada ambiente.
- A assinatura das duas partes; na saída, procure realizar a vistoria com o inquilino e documentar eventuais divergências.
- Uma cópia para cada parte, anexada ao contrato.
Ao final, compare a vistoria de saída com a de entrada lado a lado: é assim que se separa o dano causado pelo inquilino do desgaste natural.
Nota: este texto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Em caso de conflito, procure orientação de um advogado.