Gestão
Auto de vistoria: registar o estado do imóvel
No fim de um arrendamento pode surgir uma dúvida: o defeito já existia ou apareceu durante o contrato? Um auto de vistoria datado, acordado pelas partes e acompanhado de fotografias ajuda a comparar o estado do imóvel na entrega e na devolução das chaves.
É obrigatório?
Não existe um modelo de auto de vistoria exigido de forma geral para todos os arrendamentos. O artigo 1043.º do Código Civil prevê a restituição do imóvel no estado em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações de uma utilização prudente. Um registo do estado inicial pode ajudar a demonstrar essas condições; o seu valor depende do conteúdo e das restantes provas.
O que incluir
- O estado de cada divisão (paredes, pavimentos, tetos, portas, janelas, cozinha e casas de banho), descrevendo por escrito qualquer defeito pré-existente.
- O inventário do mobiliário e eletrodomésticos e o seu funcionamento, se o imóvel for mobilado.
- As leituras dos contadores (água, eletricidade, gás) com a data.
- Fotografias datadas de cada divisão e dos defeitos, anexadas ao auto.
- A assinatura e data de ambas as partes; cada um guarda uma cópia.
No fim do contrato, faça uma vistoria de saída com o mesmo formato e compare-a, ponto por ponto, com a de entrada — distinguindo o desgaste normal dos danos imputáveis ao inquilino.
Nota: este artigo é informação geral, não aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, confirme as regras aplicáveis ou consulte um advogado.