Gestão

Auto de vistoria: registar o estado do imóvel

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No fim de um arrendamento pode surgir uma dúvida: o defeito já existia ou apareceu durante o contrato? Um auto de vistoria datado, acordado pelas partes e acompanhado de fotografias ajuda a comparar o estado do imóvel na entrega e na devolução das chaves.

É obrigatório?

Não existe um modelo de auto de vistoria exigido de forma geral para todos os arrendamentos. O artigo 1043.º do Código Civil prevê a restituição do imóvel no estado em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações de uma utilização prudente. Um registo do estado inicial pode ajudar a demonstrar essas condições; o seu valor depende do conteúdo e das restantes provas.

O que incluir

  • O estado de cada divisão (paredes, pavimentos, tetos, portas, janelas, cozinha e casas de banho), descrevendo por escrito qualquer defeito pré-existente.
  • O inventário do mobiliário e eletrodomésticos e o seu funcionamento, se o imóvel for mobilado.
  • As leituras dos contadores (água, eletricidade, gás) com a data.
  • Fotografias datadas de cada divisão e dos defeitos, anexadas ao auto.
  • A assinatura e data de ambas as partes; cada um guarda uma cópia.

No fim do contrato, faça uma vistoria de saída com o mesmo formato e compare-a, ponto por ponto, com a de entrada — distinguindo o desgaste normal dos danos imputáveis ao inquilino.

Nota: este artigo é informação geral, não aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, confirme as regras aplicáveis ou consulte um advogado.

Fontes

Acessibilidade

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