Fiscalidade
IRS Categoria F: como declarar e tributar as rendas
As rendas de imóveis em Portugal são, em regra, rendimentos prediais da Categoria F, salvo opção pela tributação na Categoria B. Este guia resume o regime da Categoria F; a residência fiscal e as condições do contrato podem alterar o tratamento aplicável.
A taxa autónoma (especial)
A taxa especial é, em regra, 25% para o arrendamento habitacional e 28% para outros rendimentos prediais. Uma taxa especial não é o mesmo que uma taxa liberatória de retenção na fonte. Confirme o regime aplicável no artigo 72.º do Código do IRS.
Taxas reduzidas no arrendamento habitacional
Os contratos para habitação permanente com duração de pelo menos cinco anos podem beneficiar de taxas reduzidas, sujeitas às condições legais, incluindo limites de renda em certos contratos. Uma cessação antecipada imputável ao senhorio pode obrigar a regularizar o benefício. O artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê ainda uma taxa de 10%, salvo taxa mais favorável, para rendimentos de contratos exclusivamente habitacionais com renda dentro dos limites legais, com efeitos de 2026 até 31 de dezembro de 2029. Não se aplica automaticamente a todas as rendas: confirme os limites e os requisitos.
Englobar ou não englobar?
Os titulares residentes podem optar pelo englobamento nos termos legais: os rendimentos abrangidos passam a ser tributados às taxas progressivas de IRS. O resultado depende dos restantes rendimentos e das deduções. Compare as duas hipóteses para o seu caso antes de escolher.
Despesas que pode deduzir
Ao rendimento bruto pode deduzir os gastos efetivamente suportados para obter ou manter o rendimento, desde que devidamente documentados:
- IMI e Imposto do Selo relativos ao imóvel arrendado, nos termos legais;
- despesas de condomínio;
- obras de conservação e manutenção (nos termos da lei);
- prémios de seguro do imóvel.
Não são dedutíveis os gastos financeiros, depreciações, mobiliário, eletrodomésticos ou artigos de conforto e decoração. Guarde os documentos das despesas e verifique a sua relação com o imóvel e com o rendimento tributável.
Imposto do Selo no contrato
A verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo prevê 10% sobre uma renda mensal ou sobre o aumento convencional correspondente a um mês, quando aplicável. A atualização anual legal da renda não se confunde com um aumento acordado por revisão de cláusulas. A comunicação do contrato gera a liquidação e o documento de cobrança; o pagamento é devido até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. Existem isenções, nomeadamente no arrendamento rural abrangido pelo respetivo regime.
Nota: as taxas, limites e regras de IRS são revistos com frequência. Antes de declarar, confirme os valores em vigor no Portal das Finanças ou consulte um contabilista certificado.